Realizamos nos seus depósitos as Provas Periódicas de Estanqueidade exigidas no Regulamento de Instalações Petrolíferas. (O Real Decreto 1.523/1999 estabelece no seu Capítulo X os depósitos que têm de passar provas de estanqueidade).

A periodicidade destas provas depende da finalidade da instalação e das condições em que ela se realize.

 

 

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