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Realizamos nos seus depósitos as Provas Periódicas
de Estanqueidade exigidas no Regulamento de Instalações
Petrolíferas. (O Real Decreto 1.523/1999 estabelece no seu
Capítulo X os depósitos que têm de passar provas
de estanqueidade).
A periodicidade destas provas depende da finalidade da instalação
e das condições em que ela se realize.

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